Ninguém tem dúvida que em uma sociedade democrática qualquer pessoa só pode ser considerada culpada de algum delito se isto for comprovado e julgado, a Constituição garante esse direito. É bom que se diga que isso não é nenhum exagero, pelo contrário é a garantia do direito de defesa do cidadão. Até aí estamos de pleno acordo com essa prerrogativa, só que os processos e prazos do judiciário precisam ser revistos e aperfeiçoados, não há dúvida também.
Todos os, dias assistimos à postergação indefinida de processos os mais absurdos, onde praticamente se tem a certeza da culpa dos acusados, mas que por conta de intermináveis recursos não chegam ao final ou prescrevem, perdem a validade, por assim dizer.
Por vezes a Justiça se prende aos aspectos estritamente técnicos das matérias, à letra da lei como se costuma dizer, esquecendo do seu sentido prático e ético e contraditoriamente acaba protegendo o ilícito. Contudo, antes de qualquer lei está a evolução da sociedade e o seu julgamento. As leis são feitas para ela e não ao contrário.
Quando a sociedade, cansada de ser enganada e passada para trás, vem exigir a ficha limpa dos candidatos a cargos eletivos, está exercendo um direito igualmente importante. É óbvio que esse atestado de boa conduta não garante o bom comportamento permanente do aspirante ao cargo, por exemplo, de deputado ou senador, mas dá uma sensação de segurança que ainda é necessária para uma sociedade, que continua muito fragilizada diante do número assustador de casos de fraudes e corrupção na sua administração e vida pública.
Portanto, hoje, dia 15 de fevereiro de 2012, é importante, que o Supremo Tribunal entenda esse momento e que tenha sensibilidade ao julgar a matéria que a princípio parece excessiva, mas que vem ao encontro do cidadão. Quer ter cargo público? A ficha corrida tem que estar limpa, sempre!
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